GRUPO DE ESTUDOS ADM UNISA
Este blog pertence ao Grupo de Estudos Complementares dos Alunos de Administração EAD FTC/UNISA 2008-2012. O Grupo de Estudos ADM UNISA é um grupo sem finalidade lucrativa, de natureza científica e cultural, constituído por alunos do curso de administração da Universidade de Santo Amaro – UNISA, provenientes da FTC EAD, com prazo de duração determinado e com sede no Pólo Presencial II da Unisa Itabuna.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
3º Encontro do GEC acontece hoje
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Fotos do 2º Encontro do GEC ADM Unisa
| Adriana fala sobre aspectos do comportamento do consumidor |
| Colegas interagem durante à exposição da multiplicadora sobre o poder do marketing |
| Wilson Souza contribui com o debate |
| As tecnologias da informação estiveram à disposição do grupo |
| Jackson, Adriana, Wilson Leitão, Margareth, Deusa e Renê (ao fundo) assistem exibição de vídeo |
| Jackson fala sobre planejamento estratégico |
| Colegas interagem com a exposição do multiplicador sobre a importância do planejamento para as empresas |
| Cris, Alex e Wilson Souza atentos a exposição dos colegas |
2º Encontro do GEC acontece hoje
terça-feira, 7 de junho de 2011
Grupo de Estudos Complementares é criado por alunos de Administração de Itabuna/BA
Na noite da última segunda-feira, dia 06 de junho de 2011, por volta das 19h20, os alunos do 6º semestre do curso de Administração da FTC EAD, que recentemente migraram para a Unisa, reunidos no Pólo Presencial II da Unisa Itabuna/BA (localizado no Colégio da Ação Fraternal de Itabuna), discutiram e aderiram ao projeto apresentado pelo aluno Alex Souza, graduando e colega da turma, cuja proposta trata-se da criação de um Grupo de Estudos Complementares com o objetivo de contribuir para o aprimoramento dos conhecimentos dos alunos sobre diversos temas da administração relevantes à futura atuação profissional.
quinta-feira, 5 de junho de 2008
A PROFISSÃO DO ADMINISTRADOR
Você sabia que você não sai da faculdade como um Administrador? Legalmente você é um Bacharel em Administração, e, portanto, não possui toda a proteção legal dada pela Lei 4.769/65 que a nossa profissão possui. Para a obtenção da habilitação de Administrador é necessário o Registro Profissional em Administração. É através do registro que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA representa um ato de consciência profissional e a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.
O registro do profissional em administração é feito no Conselho Regional de Administração (CRA/BA), que é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador no Estado da Bahia. Suas finalidades são dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração, orientando o exercício profissional, bem como promovendo o aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos dos Administradores; fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador; organizar e manter o registro dos Administradores; julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65; expedir as carteiras profissionais dos Administradores; resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65; unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
Quem pode se registrar no CRA/BA? a) Bacharéis em: Administração; Administração Pública; Administração Hospitalar; Comércio Exterior; Turismo. b) Tecnólogos: Executivo; em Administração Rural; em Administração Hoteleira; em Cooperativismo. c) Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.
Os estudantes em administração regularmente matriculados a partir do 6º semestre do curso também podem ser inscritos no Conselho Regional através do Registro Acadêmico Facultativo, que dá direito a Carteira de Identidade do CRA/BA específica para este fim, desde que haja a indicação de um Administrador como Tutor Técnico com a responsabilidade de acompanhar o aluno no processo de ensino-aprendizagem. Com este registro, o aluno poderá desempenhar as seguintes atividades: efetuar levantamento, compilação e tabulação de dados diversos; elaborar pesquisas em bibliografia; aplicar questionário e realizar entrevistas; preparar e selecionar material técnico; assistir e participar de reuniões, desde que autorizadas pela instituição; participar na preparação de relatórios técnicos; e acompanhar projetos, processos e atividades administrativas desenvolvidas na instituição pelo Tutor Técnico.
(Fonte: http://www.fsg.br/administracao.htm - texto adaptado para a Bahia)
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Este é o espaço virtual do Grupo de Estudos Complementares dos Alunos de Administração pela Universidade de Santo Amaro (UNISA) – Pólo Presencial II de Itabuna - Bahia, na modalidade de Ensino à Distância. Sejam bem vindos!
