quinta-feira, 5 de junho de 2008

A PROFISSÃO DO ADMINISTRADOR

Você sabia que você não sai da faculdade como um Administrador? Legalmente você é um Bacharel em Administração, e, portanto, não possui toda a proteção legal dada pela Lei 4.769/65 que a nossa profissão possui. Para a obtenção da habilitação de Administrador é necessário o Registro Profissional em Administração. É através do registro que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA representa um ato de consciência profissional e a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.

O registro do profissional em administração é feito no Conselho Regional de Administração (CRA/BA), que é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador no Estado da Bahia. Suas finalidades são dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração, orientando o exercício profissional, bem como promovendo o aprimoramento dos conhecimentos técnico-científicos dos Administradores; fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador; organizar e manter o registro dos Administradores; julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65; expedir as carteiras profissionais dos Administradores; resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65; unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

Quem pode se registrar no CRA/BA? a) Bacharéis em: Administração; Administração Pública; Administração Hospitalar; Comércio Exterior; Turismo. b) Tecnólogos: Executivo; em Administração Rural; em Administração Hoteleira; em Cooperativismo. c) Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

Os estudantes em administração regularmente matriculados a partir do 6º semestre do curso também podem ser inscritos no Conselho Regional através do Registro Acadêmico Facultativo, que dá direito a Carteira de Identidade do CRA/BA específica para este fim, desde que haja a indicação de um Administrador como Tutor Técnico com a responsabilidade de acompanhar o aluno no processo de ensino-aprendizagem. Com este registro, o aluno poderá desempenhar as seguintes atividades: efetuar levantamento, compilação e tabulação de dados diversos; elaborar pesquisas em bibliografia; aplicar questionário e realizar entrevistas; preparar e selecionar material técnico; assistir e participar de reuniões, desde que autorizadas pela instituição; participar na preparação de relatórios técnicos; e acompanhar projetos, processos e atividades administrativas desenvolvidas na instituição pelo Tutor Técnico.

Conselho Federal de Administração (CFA)

(Fonte: http://www.fsg.br/administracao.htm - texto adaptado para a Bahia)

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Este é o espaço virtual do Grupo de Estudos Complementares dos Alunos de Administração pela Universidade de Santo Amaro (UNISA) – Pólo Presencial II de Itabuna - Bahia, na modalidade de Ensino à Distância. Sejam bem vindos!